Prezado/a
Os lugares destinados para o pedestre transitar nos centros urbanos são as calçadas e as faixas de pedestres. Além de enfrentarmos a situação de calçadas mal conservadas e faixas quase apagadas no centro da cidade de Arapiraca, ainda temos que nos submeter à poluição sonora promovida pelas lojas que colocam caixas de som em volumes insuportáveis e pessoas gritando em microfones anunciando as supostas promoções. Brutalmente acreditam que venderão mais se gritarem mais alto. Hoje fui vítima de um grito insuportável "APROVEITEM, PROMOÇÃO...", além do susto, senti dor de ouvido na hora e ainda me encontro com a região dolorida. Na ocasião tentei conversar com o anunciador na tentativa de, no mínimo, ser sensível e não gritar tanto, mas me respondeu que o seu trabalho era gritar e, antes que eu falasse algo, continuou gritando. Gostaria de saber se tem algum órgão que controla o uso desse tipo de recurso de propaganda. É permitido às lojas produzirem poluição sonora inadmissível ao bem estar humano? São as lojas que devem ser reguladas ou os pedestres que devem ser impossibilitados de transitar pelas calçadas do comércio caso se sintam atingidos pela poluição sonora? Aguardo resposta e agradeço a atenção